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Sanção de lei complementar nº 713 - Veja o que mudou.

Sanção de lei complementar nº 713 - Veja o que mudou.
Novidades13/07/2021

 Sanção de lei complementar nº 713 Veja o que muda no mundo imobiliário:

 

O que mudou?

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por despacho fundamentado do Diretor de Tributos Imobiliários ou Diretor de Tributos Mobiliários, a isenção de crédito tributário, resultante de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Segurança contra Incêndio - FUNREBOM e Contribuição de Melhoria, incidentes sobre imóveis:

Pontos que foram modificados:

I - Edificados, quando cumpridas concomitantemente as seguintes condições:

a) o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil tenha um único imóvel e que este se destine à sua própria moradia;

b) o proprietário ou titular de domínio útil tenha renda bruta de até 2 (dois) salários-mínimos;

c) o proprietário ou titular de domínio útil de um único imóvel, em que estejam cadastradas mais de uma unidade imobiliária independente, poderá requerer a isenção do imposto e taxas incidentes sobre aquela unidade que se destina à sua própria moradia;

d) o valor da isenção de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria lançadas anualmente, fica limitado ao valor de 240 (duzentas e quarenta) Unidades Fiscais de Referência Municipal - UFRM, cabendo ao contribuinte quitar o valor excedente;

e) O proprietário ou titular de domínio útil de apartamento residencial utilizado como moradia própria e de box de garagem no mesmo prédio, com matrículas imobiliárias próprias no Registro de Imóveis, poderá requerer a isenção do imposto e taxas incidentes sobre o apartamento.

Quem tem direito a esta novidade?


Veja se você tem direito:

Para o enquadramento no regime desta LEI Complementar, o contribuinte deverá requerer a isenção do imposto e taxas especificadas, na forma e prazos regulamentares, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser solicitados pela autoridade fiscal:

a) requerimento padrão fornecido pela Diretoria de Tributos Imobiliários de Chapecó;

b) carteira de trabalho, CPF e carteira de identidade;

c) comprovantes de endereço, como a fatura de água, luz ou telefone;

d) comprovantes de renda ou declaração padrão, fornecida pela Diretoria de Tributos Imobiliários.

 

Mas fique atento na documentação:

Cuidado para não acabar sendo penalizado:

 A utilização de meios fraudulentos, pelo contribuinte, para beneficiar-se da isenção e/ou remissão de que trata esta LEI Complementar, bem como a falta de comunicação ao município das alterações ou modificações havidas na condição de beneficiário da isenção fiscal, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I - Cancelamento de ofício da isenção concedida;

II - Pagamento do imposto e taxas, acrescidos de juros, correção monetária e multa de 100% (cem por cento) sobre o valor corrigido.

 

Link para matéria na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/c/chapeco/lei-complementar/2021/72/713/lei-complementar-n-713-2021-dispoe-sobre-a-concessao-de-isencao-e-ou-remissao-de-imposto-predial-e-territorial-urbano-iptu-taxa-de-coleta-de-lixo-taxa-de-seguranca-contra-incendio-funrebom-e-contribuicao-de-melhoria-e-indicador-de-referencia-para-atualizacao-da-unidade-fiscal-de-referencia-municipal

 

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